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Legislativo Estadual

Alessandra Campelo questiona projeto que vai aumentar taxa de iluminação pública em Iranduba

9 de dezembro de 2025
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Em pronunciamento na Assembleia Legislativa do Amazonas nesta terça-feira (9/12), a deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos) informou que vai ingressar com uma representação no Ministério Público do Estado (MPE) contra um projeto da prefeitura de Iranduba, que vai resultar em aumento da taxa de iluminação pública no município localizado na Região Metropolitana de Manaus.
Segundo a parlamentar, a lei que altera a forma de cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) é “injusta, imoral e ilegal”.
A iniciativa da gestão do prefeito Augusto Ferraz, na avaliação de Alessandra Campelo, atinge inclusive o direito das famílias beneficiadas pelo Governo Federal com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Em 2025, a Tarifa Social beneficia famílias de baixa renda com isenção total nos primeiros 80 kWh/mês e descontos progressivos até 220 kWh/mês, incluindo idosos com BPC, pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas, através da Lei 15.235/2025 (MP 1.300/2025), exigindo cadastro no CadÚnico atualizado para garantir o benefício automático.
A mensagem enviada pela prefeitura de Iranduba à Câmara Municipal e já aprovada pelos vereadores (10 votos a favor e 2 contra) estabelece a cobrança de taxa de iluminação pública a partir do consumo de 50 kWh/mês indexado ao valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), isto é, não leva em conta nem mesmo o parâmetro nacional da Tarifa Social como linha de corte para isenção das famílias mais vulneráveis do município.
“Nós estamos entrando hoje, como Procuradora da Mulher – e sei que no Iranduba a maioria das pessoas que tem Tarifa Social são mulheres, mães solos que pedem socorro e nossa ajuda, com uma representação no Ministério Público para que sejam tomadas as providências contra essa lei injusta, imoral e ilegal que não respeita sequer a legislação federal”, argumentou Alessandra Campelo.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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