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Legislativo Estadual

Lei do deputado Mário César Filho que cria carteira digital para PcDs é sancionada e entra em vigor em menos de um mês

6 de dezembro de 2025
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A Lei n/º 7.927, proposta pelo deputado estadual Mário César Filho (UB), que cria a Carteira Digital de Identificação da Pessoa com Deficiência no Amazonas, foi sancionada pelo Governo do Estado do Amazonas.
“Essa é mais uma conquista para o público PcD, pelo qual eu luto diariamente. Estamos, através deste projeto, garantindo mais facilidade no acesso ao documento que é importante para a garantia de direitos e do bem-estar desse público tão importante na nossa sociedade”, declarou o parlamentar.
Diante disso, o documento digital vai complementar a versão física já prevista em lei. A carteira será gratuita, emitida por meio do aplicativo oficial do Estado e seguirá os mesmos modelos definidos na legislação vigente.
A carteira digital terá validade jurídica em todo o território nacional e poderá ser apresentada eletronicamente por aplicativos oficiais ou outros meios digitais autorizados pelo Poder Público. A emissão e a gestão ficarão a cargo do governo estadual, que deverá regulamentar os procedimentos técnicos para garantir acessibilidade e segurança.
A autenticidade do documento será verificada por QR-code e por código validador disponível em site oficial.
CIPTEA Digital
O parlamentar também é autor da lei que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que, segundo ele, traz avanços importantes à comunidade autista, garantindo mais praticidade e acessibilidade. A versão digital do documento, completa o parlamentar, assegura atendimento prioritário em serviços públicos e privados, com foco nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Como funciona a CIPTEA Digital
A emissão da CIPTEA Digital é feita de forma gratuita por meio do aplicativo SASI, disponível para celulares Android e iOS. O processo é simples:
– Baixe o aplicativo e crie ou acesse sua conta;
– Insira o código SPCDAM;
– Preencha o formulário com os dados solicitados e anexe documentos como RG, CPF, laudo médico e foto 3×4;
– Após análise, o usuário será informado para comparecer à sede da SePcD ou aos PACs para coleta digital.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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